PORTARIA Nº 50, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020

 

APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA UCD Nº 001/2020 - IMPLEMENTAR E REGULAMENTAR AS ATIVIDADES DE ROTINA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES.

 

Considerando a instrução normativa UCD nº 001/2020 que trata da implementação e regulamentação das atividades de rotina de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de aprovar a referida instrução - qual seja, instrução normativa UCD nº 001/2020 que trata da implementação e regulamentação das atividades de rotina de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia/ES

 

Art. 2º a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 02 de Outubro de 2020

 

PAULO COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.