PORTARIA Nº 49, de 03 de dezembro de 2025

 

SUSPENDE FÉRIAS DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 38, de 04 de novembro de 2025 que concede férias ao servidor José Luiz Brandão, técnico legislativo, a ser usufruída no período compreendido em 08/12/2025 a 27 /12/2025.

 

CONSIDERANDO o surgimento de necessidades dos trabalhos do servidor para agilizar serviços e manutenção de trabalhos estratégicos no mês em referência, em especial para questões voltadas à licitação, resolve:

 

Art. 1° Editar o presente ato para fins de Suspender, por hora, o período das férias concedida, nos termos da Portaria nº 38, de 04 de novembro de 2025, ao Servidor José Luiz Brandão.

 

Art. 2º A suspensão das férias tratadas no artigo anterior, compreende ao período de 22 a 27 de dezembro de 2025, retornando a contagem do prazo das férias em 05/01/2026 até 10/01/2026.

 

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

 

Marilândia, 03 de dezembro de 2025.

 

adilson reggiani

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.