O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, conferida pelo Artigo 36 do Regimento Interno da Câmara, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a comissão sob a presidência do primeiro, e na ausência deste, será exercido pelo segundo, com o objetivo de realizar os inventários físicos do almoxarifado, dos bens móveis, bens imóveis e bens intangíveis, tendo como data base para efeito de apuração dos dados, o dia 31 de dezembro de 2022:
I - Sra. Catarina Pereira, como presidente
II - Sr. José Luiz Brandão, como membro
III - Sr. Marcio Paier, como membro
Art. 2º A data base para conclusão dos trabalhos e entrega do relatório final será dia 11 (onze) de Janeiro de 2023.
Parágrafo Único. Cabe aos membros da comissão realizar os levantamentos previstos no caput, evidenciando de forma detalhada o saldo em 31 de dezembro de 2022, acompanhado, se houver, das respectivas notas explicativas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 13 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.