Considerando o decreto municipal de Marilândia, nº 4413, de 01 de outubro de 2020, em que dispõe sobre o uso do espaço público no período eleitoral;
Considerando ofício 08/2020/UCCI/CMM, em que traz recomendações de cuidados a serem tomados no período eleitoral;
Considerando toda a legislação pertinente as vedações no período eleitoral;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de proibir estacionamento de veículos e motocicletas contendo adesivos de candidatos, partidos políticos ou coligação no estacionamento da Câmara Municipal de Marilândia.
Art. 2º Fica proibido aos servidores dessa Casa Legislativa Municipal, utilizar recursos da Câmara Municipal, como Computadores, Xérox, Papel Ofício, telefone, para atividades relacionadas a campanha política, partidos políticos ou eleitorais, bem como distribuir, divulgar ou fazer propaganda eleitoral dentro do recinto da Câmara Municipal de Marilândia-ES.
Art. 3º Por fim, fica proibido aos vereadores e demais inscritos, durante as sessões legislativas, fazer uso do recinto do plenário e dos recursos de transmissão das sessões para fins de tratar de assuntos voltados à campanha política e ou partidárias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 02 de Outubro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.