PORTARIA Nº 48, de 03 de dezembro de 2025

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO E PUBLICA ESCALA DE PLANTÃO DA CâMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo artigo 212 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES, resolve:

 

Art. 1° Editar o presente ato para fins de declarar Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Marilândia e Publicar a Escala de Plantão de Recesso Administrativo, nos termos do documento em anexo.

 

Art. 2° Fica declarado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Marilândia nos dias: 24, 26 e 31 de dezembro de 2025, bem como no dia 2 de janeiro de 2026.

 

Art. 3° A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

 

Marilândia, 03 de dezembro de 2025.

 

adilson reggiani

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

ESCALA RECESSO 2025

 

A Câmara Municipal de Marilândia, em conformidade com que dispõe o Art. 212 a 214 de seu Regimento Interno, apresenta a escala de plantão referente ao recesso administrativo, nos termos abaixo transcritos:

 

 

Marilândia, 03 de dezembro de 2025