
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo artigo 212 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES, resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fins de declarar Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Marilândia e Publicar a Escala de Plantão de Recesso Administrativo, nos termos do documento em anexo.
Art. 2° Fica declarado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Marilândia nos dias: 24, 26 e 31 de dezembro de 2025, bem como no dia 2 de janeiro de 2026.
Art. 3° A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Marilândia, 03 de dezembro de 2025.
presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
ANEXO I
ESCALA RECESSO 2025
A Câmara Municipal de Marilândia, em conformidade com que dispõe o Art. 212 a 214 de seu Regimento Interno, apresenta a escala de plantão referente ao recesso administrativo, nos termos abaixo transcritos:

Marilândia, 03 de dezembro de 2025