O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais:
Considerando o que determina o artigo 1º da Resolução nº 090 de 22 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Editar o presente Ato para fins de autorizar o Setor Contábil a antecipar a folha de pagamento dos servidores e vereadores do Poder Legislativo referente ao presente mês para o dia 23 de dezembro de 2022.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 13 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.