O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Inventário de Bens Móveis, com as seguintes atribuições:
- levantar os bens patrimoniais existentes na Câmara Municipal de Marilândia-ES;
- identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório os suscetíveis de desfazimento;
- propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que preciso;
- elaborar relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados;
- propor à autoridade competente a apuração de irregularidades constatadas;
- relacionar e identificar os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial, para providências cabíveis;
- solicitar previamente o livre acesso em qualquer recinto para efetuar levantamento e vistoria de bens;
- realizar avaliação do bem móvel permanente cujo valor de aquisição ou custo de produção seja desconhecido;
- elaborar Relatório de Inventário contendo todas as informações e/ou justificativas pertinentes aos bens em análise.
Art. 2º Designar os servidores Fernando Pereira - Chefe do Setor Contábil, Laisa Camata - Assessora de Gabinete, Silvania Maximiano Fagundes - Diretora Administrativa e Katia Aparecida Lunz - Diretora Geral
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação da presente portaria, podendo ser prorrogado mediante fundamentadas razões. (Prazo prorrogado por mais 60 (sessenta) dias pela Portaria nº 5, de 10 de março de 2014)
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 27 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.