
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara, resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fins de designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão sob a presidência do primeiro, e na ausência deste, será exercido pelo segundo, com o objetivo de realizar os inventários físicos do almoxarifado, dos bens móveis, bens imóveis e bens intangíveis, tendo como data base para efeito de apuração dos dados, o dia 31 de dezembro de 2025.
I - Catarina Pereira, como presidente
II - Fabiana Croskopp Bastos,
como membro
III - Mareio Paier, como
membro
Art. 2º A data base para conclusão dos trabalhos e entrega do relatório final será dia 09 (nove) de Janeiro de 2026.
Parágrafo Único. Cabe aos membros da comissão realizar
os levantamentos previstos no caput, evidenciando de forma detalhada o saldo em
31 de dezembro de 2025, acompanhado, se houver, das respectivas notas
explicativas.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Marilândia, 03 de dezembro de 2025.
presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.