A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso das atribuições
legais e regimentais, em especial com base no artigo
220 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia, resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fins de declarar Ponto Facultativo no Poder Legislativo Municipal nas datas de 24 e 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publica-se, cumpra-se.
Marilândia, 21 de novembro de 2024
ALCIONE BOLDRINI MONECHI
PRESIDENTE
FERNANDA NEITZEL BRAZ
COORDENADORA DE MANUTENÇÃO
JULIANO PEREIRA
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.