PORTARIA Nº 47, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso das atribuições legais e regimentais, em especial com base no artigo 220 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia, resolve:

 

Art. 1° Editar o presente ato para fins de declarar Ponto Facultativo no Poder Legislativo Municipal nas datas de 24 e 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

 

Marilândia, 21 de novembro de 2024

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

FERNANDA NEITZEL BRAZ

COORDENADORA DE MANUTENÇÃO

 

JULIANO PEREIRA

CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.