PORTARIA
Nº 47, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE
SOBRE A NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DO SETOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais,
conferida pelo artigo 36 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Marilândia-ES;
Considerando a necessidade de
melhor planejamento das atividades desde Poder Legislativo, em especial
buscando atender ao princípio da especialização nos atos que envolvem
contratações de bens e serviços da Câmara Municipal de Marilândia, resolve:
Art. 1º Editar o presente
ato para fim de DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor o Setor
de Compras e Contratações da Câmara Municipal de Marilândia-ES, sob a
presidência da primeira, e na ausência desta, será exercido pela segunda, com o
objetivo de realizar os atos relativos ao referido setor, sendo estes:
I - Catarina Pereira,
presidente;
II - Gerlania Neves Lopes, membro
III - Joaquim Pereira
Ventura, membro
Art. 2º São de
responsabilidades do Setor de Compras e Contratações:
I - Auxiliar os setores
na elaboração do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar;
II - Receber o
processo administrativo da licitação, verificar se está em conformidade com os
procedimentos;
III - Registrar a
movimentação e a situação dos processos em andamento no sistema;
IV - Preparar e
compilar o termo de referência ou projeto básico e demais anexos;
V - Realizar cotação de
preços dos processos de dispensa e a média de preço nos processos de licitação;
VI - Deliberar atos
administrativos, padronizar procedimentos, determinar controles internos;
VII - Preparar os
documentos dos processos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade);
VIII - Ser
responsável pelo processo de aquisição de objetos/serviços desde a sua abertura
até estar no ponto de elaboração do edital;
IX - Elaborar os
contratos ou documentos equivalentes advindos dos processos de compras ou
prestações de serviços, bem como coletar as assinaturas.
X - Publicar no diário
oficial, os extratos dos contratos, atas de registros de preços ou outro
documento na forma da lei;
XI - Realizar outros
atos correlatos ao setor.
Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor em 30 de dezembro de 2023, revogando normas que dispõe em sentido
contrário aos atos nela tratados.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 29 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.