PORTARIA Nº 47, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DEFINE HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NAS DATAS EM QUE HOUVER JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA MUNDIAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,

 

Considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo no mês dezembro de 2022;

 

Considerando o decreto do Poder Executivo Municipal, decreto nº 5113, de 02 de dezembro de 2022 que determina horário especial de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de definir horário especial de funcionamento do Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal de Marilândia) nas condições abaixo descritas:

 

I - Na ocasião de ocorrência de Jogos da Seleção Brasileira de Futebol às 12 horas: Horário de funcionamento será das 7 h às 11 horas;

 

II - quando houver Jogos da Seleção Brasileira de Futebol às 16 horas: Horário de funcionamento será das 7h às 13 horas.

 

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 02 de dezembro de 2022.

 

DOUGLAS BADIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.