
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara, resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fins de designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão sob a presidência do primeiro, e na ausência deste, será exercido pelo segundo, com o objetivo de realizar a verificação das disponibilidades de caixa da Câmara Municipal de Marilândia ao final do exercício de 2025.
I - Catarina Pereira, como presidente;
II - Gerlania Neves Lopes,
como membro
III - Mareio Paier, como
membro
Art. 2° A data base para efeito de apuração será 31 de Dezembro de 2025;
Art. 3° O relatório com a análise e apuração dos dados deverá ser entregue à Presidência até o dia 15 de Janeiro de 2026.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Marilândia, 03 de dezembro de 2025.
presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.