PORTARIA Nº 46, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo artigo 36 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES;

 

Considerando a nova Lei de Licitações, 14.133/2021, promulgada em 01/04/2021, em vigência obrigatória a partir de 30/12/2023;

 

Considerando a instituição da figura do Agente de Contratação e a extinção da CPL - Comissão de Licitação, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fim de DESIGNAR o servidor José Luiz Brandão, Técnico Legislativo, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara Municipal de Marilândia, nos termos da Lei 14.133/2021.

 

Art. 2º São de responsabilidades do Agente de Contração, entre outros:

 

I - acompanhar os trâmites da licitação, inclusive da fase preparatória, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação;

 

II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos, facultada a requisição de subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

 

III - Acompanhar os prazos e fazer publicações dos editais e demais alterações necessárias;

 

IV - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

 

V - coordenar e conduzir a sessão pública e o envio de lances;

 

VI - verificar e julgar as condições de habilitação;

 

VII - realizar diligências a fim de sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

 

VIII - indicar o detentor da melhor proposta;

 

IX - negociar melhores condições com o detentor da melhor proposta;

 

X - receber os recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar sua decisão, encaminhá-los à autoridade competente;

 

XI - recomendar a adjudicação do objeto, quando não houver recurso;

 

XII - encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade competente, para adjudicação e homologação;

 

XIII - propor à autoridade competente a instauração de procedimento para apuração de responsabilidade, a revogação ou anulação da licitação, quando for o caso;

 

XIV - ser o responsável pelo processo de licitação elaborando e publicando o edital até sua homologação;

 

XV - Ser o pregoeiro;

 

XVI - Alimentar o sistema

 

Art. 3º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater à supervisão e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual.

 

Art. 4º O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 30 de dezembro de 2023, revogando normas que dispõe em sentido contrário aos atos nela tratados.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia, 29 de novembro de 2023.

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.