O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regime Interno Cameral:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n" 3545/2017 de 21 de resolve:
Art. 1º Fica determinado horário especial para funcionar as repartições municipais no dia 29 de dezembro de 2017, das 7:00h às 13:00h.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 26 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.