
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais;
CONSIDERANDO que o Manual Sistematizado do Servidor é um instrumento de acesso às informações, precisas e atualizadas, sobre normas que regulamentam a vida funcional dos servidores e os processos administrativos internos da CMM, resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fins de Aprovar o Manual Sistematizado do Servidor da Câmara Municipal de Marilândia, 2° Ed. 2025, conforme documento em anexo.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Marilândia, 01 de dezembro de 2025.
presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.