PORTARIA Nº 45, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DETERMINA HORÁRIO ESPECIAL

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais;

 

Considerando o decreto nº 5085, de 9 de novembro de 2022, que determina horário especial no Poder Executivo Municipal, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de fixar horário especial no Poder Legislativo Municipal, durante os Jogos da Copa do Mundo.

 

Art. 2º No dia 24 de novembro, expediente de 08h às 14h, dia 28 de novembro, expediente de 07h às 12h e dia 02 de dezembro de 2022, o expediente será de 08h às 14h.

 

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 16 de novembro de 2022.

 

DOUGLAS BADIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.