
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e planejamento dos procedimentos e racionalização das aquisições/contratações, atendendo de forma eficiente às necessidades de contratações de bens e serviços da Câmara Municipal de Marilândia, resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fins de Aprovar o Plano Anual de Contratações para o ano de 2026, nos termos do documento em anexo.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Marilândia, 01 de dezembro de 2025.
presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.