A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo artigo 36 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES;
Considerando o procedimento Licitatório que se encontra em andamento, referente ao Processo Administrativo nº 756/2023, Pregão Presencial nº 008/2023, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de tecnologia da informação, através da implantação, treinamento, licença de uso, suporte e hospedagem mensal de uma solução Web (Processo Digital), integração dos processos administrativos e legislativos e seus fluxos, mediante execução das atividades e demais características e especificações técnicas contidas no edital e seus anexos;
Considerando que o Termo de Referência estabelece que a equipe responsável pela avaliação técnica será composta por membros indicados das unidades administrativas da Câmara Municipal de Marilândia, sendo servidores do Setor Legislativo; Setor Administrativo; Setor de Comunicação e Empresa Terceirizada de prestação de serviços TI (contrato 005/2020);
Considerando que na Prova de Conceito POC, serão avaliados os requisitos descritos no Termo de Referência no Anexo I - Tabela de Requisitos Funcionais, para o Software de Gerenciamento Eletrônico de Processos do Poder Legislativo, descritos no Termo de Referência. Todos os requisitos solicitados na prova de conceito deverão ser demonstrados e validados, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de NOMEAR equipe técnica responsável para coordenar a execução de todas as atividades relativas à Prova de Conceito - POC, referente ao pregão presencial nº 008/2023, da Câmara Municipal de Marilândia/ES.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
I - Fabiana Croskopp Bastos (Setor Legislativo);
II - Marcio Paier; (Setor Administrativo);
III - Leonardo Marino; (Setor de Comunicação);
IV - José Jocimar Valis (Setor de T.l)
Art. 3º Caberá a Equipe Técnica de Avaliação:
a) coordenar a execução de todas as atividades relativas à Prova de Conceito e realizar questionamentos quanto ao piloto/amostra apresentado, podendo realizar diligências;
b) declarar, no decorrer da prova de conceito, a conclusão das atividades de Avaliação Técnica (Vale ressaltar que declarar a conclusão não consiste em confirmar o atendimento ou não do requisito). Tal resposta somente será disponibilizada no Relatório de Julgamento da Prova de Conceito);
c) emitir ao pregoeiro o Relatório de Julgamento da prova de conceito, devidamente justificado, para continuidade do procedimento licitatório.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 07 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.