PORTARIA Nº 44, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO E HORÁRIO ESPECIAL NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES, através de seu presidente, SR. PAULO COSTA, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal:

 

Considerando o Decreto Municipal nº 4139 de 18 de novembro de 2019, resolve:

 

Art. 1º Fica determinado que na data de 24 de dezembro de 2019, o expediente será das 07h às 13h.

 

Art. 2º No dia 30 de dezembro de 2019, não haverá expediente.

 

Art. 3º Fica declarado ponto Facultativo na data de 31 de dezembro de 2019.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 16 de dezembro de 2019.

 

PAULO COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.