Vide Portaria n° 1/2024, que prorroga o prazo por 60 (sessenta) dias
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,
Considerando o que dispõe a Lei 1.641/2022 de 22 de junho de 2022;
Considerando o Processo 756/2023 de Pregão Presencial com Edital 008/2023 publicado no dia 07/11/2023, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fim de Instituir e Compor Comissão Especial para fins de realizar estudo, acompanhamento e adaptações das rotinas administrativas da Câmara à implantação do processo digital.
Art. 2º A presente Comissão tem as seguintes atribuições:
I - Coordenar e orientar quanto ao processo de análise, avaliação e classificação documental dos processo novos e em andamento da CMM;
II - estabelecer normas gerais de trabalho, para a uniformização de procedimentos, atendendo às suas especificidades;
III - colaborar com a parametrização de documentos, processos e fluxogramas de rotinas no sistema do processo digital;
IV - propor melhorias nos documentos e processos e eletrônicos e integração a sistemas;
V - revisar e propor normas afetas aos processos físicos e adaptações aos processos eletrônicos;
VI - quando necessário, realizar a reclassificação e a reorganização de documentos para garantir a correta autuação;
VII - propor diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação dos processos eletrônicos à Lei Geral de Proteção de Dados.
VIII - resolver e esclarecer as questões e dúvidas levantadas pelos servidores sobre o uso do sistema de processo eletrônico.
IX - praticar os demais atos necessários ao bom andamento dos trabalhos de implementação do processo digital.
Art. 3º A Comissão terá prazo para conclusão de seus trabalhos de 60 dias prorrogáveis uma única vez por prazo não superior a mais 60 dias.
Art. 4º A Comissão será composta por (03) integrantes, ficando constituída com os seguintes servidores:
Fabiana Croskopp Bastos, Chefe do Setor Legislativo
Karine Dalfior Prando, Contadora
Natália Vieiras Dalla Bernardina, Controladora Interna
Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data na data de 08 de novembro de 2023.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 06 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.