PORTARIA Nº 43, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDO, ACOMPANHAMENTO E ADAPTAÇÕES NO PROCEDIMENTO DE IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO DIGITAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA

 

Vide Portaria n° 1/2024, que prorroga o prazo por 60 (sessenta) dias

Vide Ato da Mesa nº 99/2023

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,

 

Considerando o que dispõe a Lei 1.641/2022 de 22 de junho de 2022;

 

Considerando o Processo 756/2023 de Pregão Presencial com Edital 008/2023 publicado no dia 07/11/2023, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fim de Instituir e Compor Comissão Especial para fins de realizar estudo, acompanhamento e adaptações das rotinas administrativas da Câmara à implantação do processo digital.

 

Art. 2º A presente Comissão tem as seguintes atribuições:

 

I - Coordenar e orientar quanto ao processo de análise, avaliação e classificação documental dos processo novos e em andamento da CMM;

 

II - estabelecer normas gerais de trabalho, para a uniformização de procedimentos, atendendo às suas especificidades;

 

III - colaborar com a parametrização de documentos, processos e fluxogramas de rotinas no sistema do processo digital;

 

IV - propor melhorias nos documentos e processos e eletrônicos e integração a sistemas;

 

V - revisar e propor normas afetas aos processos físicos e adaptações aos processos eletrônicos;

 

VI - quando necessário, realizar a reclassificação e a reorganização de documentos para garantir a correta autuação;

 

VII - propor diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação dos processos eletrônicos à Lei Geral de Proteção de Dados.

 

VIII - resolver e esclarecer as questões e dúvidas levantadas pelos servidores sobre o uso do sistema de processo eletrônico.

 

IX - praticar os demais atos necessários ao bom andamento dos trabalhos de implementação do processo digital.

 

Art. 3º A Comissão terá prazo para conclusão de seus trabalhos de 60 dias prorrogáveis uma única vez por prazo não superior a mais 60 dias.

 

Art. 4º A Comissão será composta por (03) integrantes, ficando constituída com os seguintes servidores:

 

Fabiana Croskopp Bastos, Chefe do Setor Legislativo

Karine Dalfior Prando, Contadora

Natália Vieiras Dalla Bernardina, Controladora Interna

 

Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data na data de 08 de novembro de 2023.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia, 06 de novembro de 2023.

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.