O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Considerando a Portaria nº 38 de 26 de Setembro de 2022 que nomeia comissão Especial para realizar a reavaliação de todos os bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Marilândia, englobando desde a realização do inventário dos bens até a apresentação do Relatório Final;
Considerando o prazo final para a entrega dos trabalhos de avaliação, qual seja, 31 de outubro de 2022;
Considerando ofício nº 004/2022/CRB/CMM em que a Comissão Especial de Reavaliação de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis solicita que o prazo de trabalho seja prorrogado até o dia 18 de Novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de Prorrogar o Prazo da conclusão dos trabalhos de reavaliação de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, nos termos constantes na portaria nº 38 de 26 de Setembro de 2022, ficando esse prazo prorrogado para o dia 18 de Novembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 27 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.