PORTARIA
Nº 42, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
SUSPENDE
FÉRIAS DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais,
conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno
da Câmara Municipal.
Considerando a portaria nº 38, de 24 de outubro de 2023 que concede férias a
servidora Gerlania Neves Lopes, Auxiliar de Serviços
Gerais, a ser usufruída no período compreendido em 07/11/2023 a 26/11/2023.
Considerando o surgimento de
necessidades dos trabalhos da servidora para agilizar serviços e manutenção de
trabalhos estratégicos no mês em referência, resolve:
Art. 1º Editar o presente
ato para fins de suspender, por hora, o período das férias concedida, nos
termos da Portaria 38 de 24 de outubro de 2023, à Servidora Gerlania Neves Lopes.
Art. 2º A presente portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 06 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.