PORTARIA
Nº 42, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
SUSPENDE
FÉRIAS DE SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais,
conferida pelo Artigo 36, inciso XI
e XXVII do Regimento Interno
da Câmara Municipal.
Considerando a portaria nº 38 de 07 de Outubro de
2021 que concede férias ao servidor José Luiz Brandão, Técnico
Legislativo, a ser usufruída no período compreendido em 01/11/2021 a
31/11/2021.
Considerando o surgimento de
necessidades dos trabalhos do servidor para dar vasão a atividades relevantes
no mês em referência, como questões relativas a estudos legislativos e
adiantamento de processos de licitações, resolve:
Art. 1º Editar o presente
ato para fins de suspender, por hora, às férias do servidor José Luiz Brandão.
Art. 2º A vigência da
presente Portaria retroage a data de 01 de Novembro de
2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 03 de Novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.