O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando que:
- A fiscal dos contratos 006, 007 e 008/2019, sra. Claudiene Maria Caliman Ferraz, encontra-se de férias no período compreendido entre 02 a 21 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Designar a servida FABIANA CROSKOP BASTOS para que durante o período de férias da fiscal dos contratos supra citados exerça a fiscalização dos mesmos, quais sejam: Contrato 006/2019 - Câmara Municipal de Marilândia e Posto Marilândia-Ltda;
Contrato 007/2019 - Câmara Municipal de Marilândia e Mercearia Anastácia Ltda;
Contrato 008/2019 - Câmara Municipal de Marilândia e Padaria Doce Sabor
Art. 2º Determinar que a fiscal ora designada deverá:
I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º a presente portaria tem vigência por tempo determinado, compreendido entre o período de 02 a 21 de dezembro de 2019, sendo que com a extinção de sua vigência volta a valer os atos de designação da servidora Claudiene Maria Caliman Ferraz.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 06 de dezembro de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.