A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,
Considerando o Plano Anual de Atividades de Controle Interno para o exercício de 2024 - PAACI - apresentado através do Ofício nº 01/2024/UCCI/CMM, protocolo geral 7649/2024, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de aprovar o Plano Anual de Atividades de Controle Interno para o exercício de 2024 -PAACI, nos termos do documento que segue em anexo.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 11 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
ANEXO - PLANO ANUAL
DE ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO EXERCÍCIO DE 2024 (PAACI)
1. Apresentação
O presente Plano Anual de Atividades de Controle
Interno para o exercício de 2024 tem como objetivo orientar os agentes públicos
na adoção de boas práticas de governança.
Essas atividades de Controle Interno têm como
base principal ações preventivas, que serão realizadas ao tempo do ato,
procedimento ou processo, tendo por fim atenuar possíveis impropriedades na
execução desses; e ações de auditorias/inspeções, que analisam os procedimentos
a posteriori de sua realização, e buscam conferir se os princípios básicos da
Administração Pública e demais legislações pertinentes foram devidamente
aplicadas.
As análises da Auditoria Interna não possuem
caráter punitivo, ao contrário, almejam de forma pedagógica, esclarecer
questões conflitantes e irregulares, cientificando aos auditados da importância
em submeter-se às normas vigentes.
2. Base Legal
O Controle Interno é exercido em obediência
ao disposto na Constituição Federal, nas normas Gerais de Direito Financeiro
contidas na Lei federal n° 4.320/64, na Lei Complementar n° 101/2000, na Lei
Orgânica do Município e na Lei Municipal n° 1.088 de 17 de setembro de 2013,
que "Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de
Marilândia/ES" e das demais normas.
3. Composição do órgão de Controle Interno e
demais recursos
A Unidade Central de Controle Interno da
Câmara Municipal de Marilândia dispõe de uma servidora efetiva, ocupante do
cargo de Controlador Interno, graduada em Direito, nomeada pela portaria n° 17
de 16 de janeiro de 2019.
Com relação aos meios materiais, a UCCI
dispõe de equipamentos de informática com acesso adequado à internet, bem como
instalações apropriadas, com privacidade e segurança adequadas.
4. Fatores considerados na elaboração do
PAACI 2024
a) os meios materiais e a estrutura de
Recursos Humanos da UCCI
b) acompanhamento/observações efetuadas no
transcorrer do exercício;
c) fragilidade ou ausência de controles
observados;
d) determinações emanadas do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo - IN 43/2017, 68/2020 atualizações.
e) Ano Eleitoral
f) Processo interno 604/2022 - Avaliação do
Controle Interno
g) Processo interno 528/2022 - Matriz de
Risco h) Processo interno 548/2022 - Medicina no Trabalho
i) Processo Interno 702/2023 - PNTP
j) Alterações legislativas, como por exemplo
a Lei 14.133/21.
5. Do controle preventivo
Em relação aos sistemas, esta Controladoria
Interna exercerá o controle preventivo, mediante o acompanhamento das unidades
executoras quanto à:
a) elaboração dos seus controles internos,
visando o seu aprimoramento;
b) cumprimento das instruções normativas
editadas e implementadas para cada sistema, bem como auxiliando na edição de
novas instruções normativas para procedimento de rotina desprovidos de
regulamentação.
No exercício do controle preventivo adotar-se
á as seguintes medidas:
a) realização de reuniões com os servidores
dos departamentos administrativos para dirimir eventuais dúvidas e
questionamentos que surgirem acerca da aplicabilidade, alcance e cumprimento
das instruções normativas;
b) emissão de recomendações para o
aprimoramento do controle interno quando constatada falhas nos procedimentos de
rotina;
c) informação e orientação aos departamentos
administrativos quanto às manifestações e recomendações dos órgãos de Controle
Externo que possam implicar diretamente na gestão dos sistemas;
6. Do Controle a posteriori - Auditoriasllnspeções
As auditorias serão realizadas em três fases
e em acordo com as normas de Auditoria Governamental (NAG's):
1. Planejamento da auditoria - preparação
prévia;
2. Execução - auditoria in loco/inspeção;
3. Relatório de auditoria.
7. Ações de Controle
8. Considerações
Finais
O Plano
Anual de Atividades do Controle Interno é um plano de ações, elaborado com base
nos riscos auferidos no ano anterior e nas demandas ocorridas no ano anterior.
As
atividades de controle estão previstas para o período de 02/01/2024 a
31/12/2024, sendo necessário ressaltar que o prazo apontado para a realização
das atividades, indicadas acima, poderá ser alterado. Modificando-se, em parte,
em função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou
influenciar sua execução, tais como:
1.
Trabalhos especiais;
2.
Capacitação do servidor (cursos e seminários);
3.
Férias;
4.
Fatos imprevistos (como falta de internet, problemas de falta de energia,
demais);
5. Atendimentos
as demandas dos órgãos fiscalizadores.
6.
Reforma e construção da sede da Câmara Municipal;
7.
Período eleitoral.
O
resultado das atividades de fiscalização será levado ao conhecimento do
Presidente da Câmara Municipal e aos responsáveis pelos sistemas
Administrativos, para que tomem conhecimento e adotem as providencias
necessárias.
Por
fim, em atendimento ao princípio constitucional da publicidade dos atos da
administração pública, este PAACI 2024 será publicado na íntegra no portal
eletrônico da Câmara Municipal de Marilândia, bem como, será fixado no quadro
de avisos desta casa legislativa.
Marilândia,
09 de janeiro de 2024.