PORTARIA Nº 4, de 11 de janeiro de 2024

 

APROVA PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 - PAACI.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,

 

Considerando o Plano Anual de Atividades de Controle Interno para o exercício de 2024 - PAACI - apresentado através do Ofício nº 01/2024/UCCI/CMM, protocolo geral 7649/2024, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de aprovar o Plano Anual de Atividades de Controle Interno para o exercício de 2024 -PAACI, nos termos do documento que segue em anexo.

 

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia, 11 de janeiro de 2024.

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO - PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO EXERCÍCIO DE 2024 (PAACI)

 

1. Apresentação

 

O presente Plano Anual de Atividades de Controle Interno para o exercício de 2024 tem como objetivo orientar os agentes públicos na adoção de boas práticas de governança.

Essas atividades de Controle Interno têm como base principal ações preventivas, que serão realizadas ao tempo do ato, procedimento ou processo, tendo por fim atenuar possíveis impropriedades na execução desses; e ações de auditorias/inspeções, que analisam os procedimentos a posteriori de sua realização, e buscam conferir se os princípios básicos da Administração Pública e demais legislações pertinentes foram devidamente aplicadas.

As análises da Auditoria Interna não possuem caráter punitivo, ao contrário, almejam de forma pedagógica, esclarecer questões conflitantes e irregulares, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes.

 

2. Base Legal

 

O Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas Gerais de Direito Financeiro contidas na Lei federal n° 4.320/64, na Lei Complementar n° 101/2000, na Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n° 1.088 de 17 de setembro de 2013, que "Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Marilândia/ES" e das demais normas.

 

3. Composição do órgão de Controle Interno e demais recursos

 

A Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Marilândia dispõe de uma servidora efetiva, ocupante do cargo de Controlador Interno, graduada em Direito, nomeada pela portaria n° 17 de 16 de janeiro de 2019.

Com relação aos meios materiais, a UCCI dispõe de equipamentos de informática com acesso adequado à internet, bem como instalações apropriadas, com privacidade e segurança adequadas.

 

4. Fatores considerados na elaboração do PAACI 2024

a) os meios materiais e a estrutura de Recursos Humanos da UCCI

b) acompanhamento/observações efetuadas no transcorrer do exercício;

c) fragilidade ou ausência de controles observados;

d) determinações emanadas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - IN 43/2017, 68/2020 atualizações.

e) Ano Eleitoral

f) Processo interno 604/2022 - Avaliação do Controle Interno

g) Processo interno 528/2022 - Matriz de Risco h) Processo interno 548/2022 - Medicina no Trabalho

i) Processo Interno 702/2023 - PNTP

j) Alterações legislativas, como por exemplo a Lei 14.133/21.

 

5. Do controle preventivo

 

Em relação aos sistemas, esta Controladoria Interna exercerá o controle preventivo, mediante o acompanhamento das unidades executoras quanto à:

a) elaboração dos seus controles internos, visando o seu aprimoramento;

b) cumprimento das instruções normativas editadas e implementadas para cada sistema, bem como auxiliando na edição de novas instruções normativas para procedimento de rotina desprovidos de regulamentação.

 

No exercício do controle preventivo adotar-se á as seguintes medidas:

a) realização de reuniões com os servidores dos departamentos administrativos para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos que surgirem acerca da aplicabilidade, alcance e cumprimento das instruções normativas;

b) emissão de recomendações para o aprimoramento do controle interno quando constatada falhas nos procedimentos de rotina;

c) informação e orientação aos departamentos administrativos quanto às manifestações e recomendações dos órgãos de Controle Externo que possam implicar diretamente na gestão dos sistemas;

 

6. Do Controle a posteriori - Auditoriasllnspeções

 

As auditorias serão realizadas em três fases e em acordo com as normas de Auditoria Governamental (NAG's):

 

1. Planejamento da auditoria - preparação prévia;

2. Execução - auditoria in loco/inspeção;

3. Relatório de auditoria.

 

7. Ações de Controle

8. Considerações Finais

O Plano Anual de Atividades do Controle Interno é um plano de ações, elaborado com base nos riscos auferidos no ano anterior e nas demandas ocorridas no ano anterior.

As atividades de controle estão previstas para o período de 02/01/2024 a 31/12/2024, sendo necessário ressaltar que o prazo apontado para a realização das atividades, indicadas acima, poderá ser alterado. Modificando-se, em parte, em função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou influenciar sua execução, tais como:

 

1. Trabalhos especiais;

2. Capacitação do servidor (cursos e seminários);

3. Férias;

4. Fatos imprevistos (como falta de internet, problemas de falta de energia, demais);

5. Atendimentos as demandas dos órgãos fiscalizadores.

6. Reforma e construção da sede da Câmara Municipal;

7. Período eleitoral.

 

O resultado das atividades de fiscalização será levado ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal e aos responsáveis pelos sistemas Administrativos, para que tomem conhecimento e adotem as providencias necessárias.

Por fim, em atendimento ao princípio constitucional da publicidade dos atos da administração pública, este PAACI 2024 será publicado na íntegra no portal eletrônico da Câmara Municipal de Marilândia, bem como, será fixado no quadro de avisos desta casa legislativa.

 

Marilândia, 09 de janeiro de 2024.

 

Natália Vieiras Dalla Bernardina

Controladora Interna