PORTARIA Nº 4, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,

 

Considerando o elevado número de pessoas positivadas com Covid-19 em nosso município, de acordo o boletim Epidemiológico publicado no dia 21 de janeiro de 2022;

 

Considerando os casos de Covid apresentado entre os integrantes do Poder Legislativo Municipal, nos últimos dias;

 

Considerando que a Câmara Municipal não dispõe de espaço suficiente para a adequada separação dos servidores, bem como a necessidade de assegurar que o ambiente interno esteja livre do virus, de forma a garantir a proteção da saúde dos servidores, vereadores e usuários dos serviços prestados por este Poder Legislativo Municipal;

 

Considerando a necessidade do engajamento de todos na busca do controle, prevenção e contenção de riscos e danos decorrentes do surto do coronavírus (COVID-19), como forma de garantir o direito fundamental a saúde;

 

Considerando o guia básico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo que informa as medidas básicas que podem ser tomadas em relação a servidores que não estejam cumprindo atribuições essenciais durante a interrupção das atividades decorrentes do isolamento social, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de instituir o sistema de revezamento de funcionários, de modo que a Câmara Municipal de Marilândia não tenha seus trabalhos interrompidos, mas que ao mesmo tempo proporcione uma maior segurança aos seus servidores e agentes políticos, nas seguintes condições:

 

a) o sistema de revezamento deverá ser feito de modo que diminua o contato e a presença dos servidores por meio da elaboração de uma escala de servidores;

b) os servidores deverão registrar seu ponto no livro de ponto nos dias em que forem relacionados na escalara para o trabalho presencial;

c) a escala deverá dividir os funcionários em dois grupos que se apresentarão ao trabalho presencial dia sim, dia não (dias pares e dias ímpares);

d) fica sugerido aos servidores, durante esse período, participar de cursos online, relacionados com as atividades que o servidor exerce;

e) sugere-se os cursos online ministrados pela Escola de Contas do TCEES, Escola de Serviço Público do Espírito Santo, ESESP-EAD e a Escola Virtual de Governo (EVG ou ENAP), todos disponíveis nos sites das respectivas instituições;

f) os servidores que não estiverem de forma presencial na CMM, caso necessário, deverão atender com prontidão quaisquer chamado para prestação de atividades na sede da Câmara;

g) os servidores enquadrados no grupo de risco deverão apresentar documento médico o qual demonstra a necessidade de afastamento das atividades.

 

Art. 2º O Sistema de Teletrabalho é a modalidade de trabalho realizado fora das dependências da Câmara, com a utilização de recursos tecnológicos, sem mudança de domicílio e impõe aos servidores os deveres mínimos de:

 

I - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos;

 

II - consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico Institucional e diários oficiais;

 

III - informar ao titular da unidade organizacional, por meio da caixa postal individual de correio eletrônico institucional, o andamento dos trabalhos e apontar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega do trabalho, quando necessário;

 

Art. 3º Em hipótese de serviços incompatíveis com o sistema de teletrabalho, ou outro instituto equivalente, o servidor exercerá suas atribuições em horas reduzidas, em especial em horário diverso do horário normal do funcionamento da Câmara Municipal, de modo a garantir a diminuição da exposição ao vírus e ao mesmo tempo possibilitar a fruição das atividades necessárias ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º Em hipótese de atividades que mesmo sendo compatível com a execução pelo sistema Home Office, mas que por circunstâncias específicas os serviços demandarem execução presencial, o responsável pelo setor poderá comparecer nas dependências da Câmara Municipal para fins de sua execução, mesmo não constando na escala do dia, de modo a não causar interrupção e ou prejuízo à fruição dos trabalhos;

 

Art. 5º Deverão ser observadas por todos os servidores e vereadores as orientações divulgadas pela Secretaria de Saúde e atendidas as seguintes recomendações:

 

I - Evitar aglomerações de pessoas;

 

II - Manter os ambientes internos da Câmara Municipal abertos e ventilados;

 

III - Ser utilizados máscaras pelos servidores na ocasião das prestações de serviços internos

 

IV - Utilização constante de álcool em gel para higienização das mãos;

 

V - Limpeza, com álcool 70%, do ambiente de trabalho.

 

Art. 6º Em hipótese alguma é permitido ao servidor utilizar da condição de revezamento para adoção de práticas incompatíveis com a medida de proteção adotada neste ato, sendo que nesse caso se assim ficar demonstrado, ficará o servidor sujeito as sanções cabíveis.

 

Art. 7º Fica mantida as realizações das sessões legislativas nas datas e horários oficiais adotados pela Câmara, sem a presença do público, devendo as mesmas serem transmitidas pela internet.

 

Art. 8º Fica vedado o atendimento ao público, inclusive por parte dos vereadores, nas dependências da CMM,

 

Art. 9º É mantido o atendimento de todos os serviços externos que necessitam da Câmara Municipal para a sua execução e validade, bem como aos participantes de licitações.

 

Art. 10 A todo momento será acompanhada a real situação do Município de Marilândia, dos municípios vizinho e do estado do Espírito Santo, para as demais decisões que se fizerem necessárias.

 

Art. 11 A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 24 de Janeiro de 2022.

 

DOUGLAS BADIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.