PORTARIA Nº 4, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO E HORÁRIO ESPECIAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:

 

CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 2455/2014 de 04 de fevereiro do corrente ano, resolve:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo aos Servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias 03 e 05 de março de 2014.

 

Art. 2º Fica determinado das 7 às 13 horas, horário especial de trabalho no dia 28 de fevereiro de 2014 na Câmara Municipal de Marilândia;

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 12 de fevereiro de 2014.

 

GLOBES ANTÔNIO DE SOUSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.