O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1980/2012 de 01 de fevereiro do corrente ano, decretando Ponto Facultativo nos dias 20 e 22 de fevereiro de 2012 e horário especial de funcionamento no dia 17 de fevereiro de 2012 na Câmara, das 7:00 horas as 13:00 horas, resolve:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo aos Servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias 20 e 22 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Fica determinado horário especial de funcionamento no âmbito do Poder Legislativo Municipal no dia 17 de fevereiro de 2012, das 7:00 horas às 13:00 horas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 10 de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.