PORTARIA Nº 4, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO E HORÁRIO ESPECIAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1980/2012 de 01 de fevereiro do corrente ano, decretando Ponto Facultativo nos dias 20 e 22 de fevereiro de 2012 e horário especial de funcionamento no dia 17 de fevereiro de 2012 na Câmara, das 7:00 horas as 13:00 horas, resolve:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo aos Servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias 20 e 22 de fevereiro de 2012.

 

Art. 2º Fica determinado horário especial de funcionamento no âmbito do Poder Legislativo Municipal no dia 17 de fevereiro de 2012, das 7:00 horas às 13:00 horas.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 10 de fevereiro de 2012.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.