O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1658/2010 de 01 de fevereiro do corrente ano, decretando Ponto Facultativo nos dias 15 e 17 de fevereiro de 2010, em razão do ferido de carnaval, resolve:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo aos Servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias 15 e 17 de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 10 de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.