O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidos pelo Regimento Interno Cameral resolve:
CONSIDERANDO a aquisição de novos bens nos últimos (04) quatro anos;
CONSIDERANDO a necessidade da etiquetação e identificação dos novos bens adquiridos;
Considerando a necessidade ao novo levantamento de inventario e estoque de almoxarifado;
CONSIDERANDO que tais serviços requerem atenção especial, resolve:
Art. 1º Determinar a cada setor providencie o levantamento do estoque, a etiquetação e inventario;
Art. 2º Esta portaria terá vigência por 90 dias;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 09 de janeiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.