PORTARIA Nº 4, DE 09 DE JANEIRO DE 2009

 

DETERMINA SERVIDORES SETORIAIS O RECADASTRAMENTO/INVENTÁRIO DOS MÓVEIS E CONFERÊNCIA DO ESTOQUE DE ALMOXARIFADO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidos pelo Regimento Interno Cameral resolve:

 

CONSIDERANDO a aquisição de novos bens nos últimos (04) quatro anos;

 

CONSIDERANDO a necessidade da etiquetação e identificação dos novos bens adquiridos;

 

Considerando a necessidade ao novo levantamento de inventario e estoque de almoxarifado;

 

CONSIDERANDO que tais serviços requerem atenção especial, resolve:

 

Art. 1º Determinar a cada setor providencie o levantamento do estoque, a etiquetação e inventario;

 

Art. 2º Esta portaria terá vigência por 90 dias;

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 09 de janeiro de 2009.

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.