
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO: O Decreto Municipal nº 6020, de 10 de novembro de 2025 em que decreta Ponto Facultativo o dia 21 de novembro de 2025 no âmbito da administração Pública Municipal de Marilândia/ES, resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fins de declara Ponto Facultativo no Poder Legislativo Municipal na data de 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Marilândia, 10 de novembro de 2025.
presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.