O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,
Considerando a portaria nº 035, de 02 de Julho de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento e prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de restabelecer a normalidade do exercício das atividades presenciais no poder legislativo municipal.
Art. 2º Fica estabelecido que o atendimento ao público será restrito de forma a não gerar aglomeração nas dependências da Câmara Municipal, sendo que para a circulação de pessoas em sua dependência necessário se faz a observância das normas sanitárias voltadas a prevenção e controle do Covid-19. Quanto as sessões ordinárias ou extraordinárias as mesmas não serão abertas ao público geral, permanecendo restritas, mantida a transmissão online e gravação.
Art. 3º É mantido o atendimento de todos os serviços externos que necessitam da Câmara Municipal para a sua execução e validade, bem como aos participantes de licitação.
Art. 4º Deverão ser observados por todos os servidores e vereadores as orientações divulgadas pela Secretaria de Saúde e atendidas as seguintes recomendações:
I - Evitar aglomerações de pessoas;
II - Manter os ambientes internos da Câmara Municipal abertos e ventilados;
III - Utilizar máscaras pelos servidores e vereadores na ocasião das realizações das atividades administrativas e legislativas, bem como pelas demais pessoas que transitarem no recinto da Câmara Municipal.
Art. 5º A todo momento será acompanhada a real situação do Município de Marilândia, dos municípios vizinhos e do Estado do Espírito Santo, para as demais decisões que se fizerem necessárias.
Art. 6º Fica revogada a portaria 035 de 02 de Julho de 2020.
Art. 7º A presente portaria entra em vigor na data de 31 de Agosto de 2020.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 27 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.