O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo artigo 36 do Regimento Interno da Câmara, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a comissão de âmbito administrativo que procederá a verificação das disponibilidades do caixa da Câmara Municipal de Marilândia ao final do exercício de 2019:
I - Sr. Joaquim Pereira Ventura, como Presidente;
II - Sra. Fabiana Croskopp Bastos, como membro; e
III - Sra. Catarina Pereira, como membro.
Art. 2º A data base para efeito de apuração será 31 de Dezembro de 2019.
Art. 3º O relatório com a análise e apuração dos dados deverá ser entregue à Presidência até o dia 15 de Janeiro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 04 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.