A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de conceder férias aos servidoras abaixo elencadas:
Servidor |
Período Aquisitivo |
Período de Fruição |
Gerlania Neves Lopes |
01/10/2022 a 30/092023 |
07/11/2023 a 26/11/2023 |
Joaquim Pereira Ventura |
04/01/2022 a 03/01/2023 |
20/11/2023 a 19/12/2023 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 24 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.