PORTARIA Nº 38, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

 

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de conceder férias aos servidoras abaixo elencadas:

 

Servidor

Período Aquisitivo

Período de Fruição

Gerlania Neves Lopes

01/10/2022 a 30/092023

07/11/2023 a 26/11/2023

Joaquim Pereira Ventura

04/01/2022 a 03/01/2023

20/11/2023 a 19/12/2023

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia, 24 de outubro de 2023.

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.