A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal. Resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fins de conceder férias aos servidores abaixo elencados:
Servidor |
Período Aquisitivo |
Período de Fruição |
Leonardo Marino |
07/08/2023 a 06/08/2024 |
16/09/2024 a 05/10/2024 |
Jaciano Vago |
11/01/2023 a 02/01/2024 |
11/09/2024 a 10/10/2024 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se Cumpra-se.
Marilândia, 26 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.