PORTARIA Nº 37, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

 

INSTITUI BANCO DE CHAVES NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA,

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso das atribuições que lhes conferem o Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES;

 

Considerando a necessidade do constante aprimoramento das atividades do Poder Legislativo Municipal, em especial pela necessidade de resguardar os seus bens, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de Instituir o Banco de Chaves na Câmara Municipal de Marilândia.

 

Art. 2º O Banco de Chaves é constituído por todas as chaves referentes às portas que dão acesso ao interior do prédio da Câmara Municipal, bem como do plenário e das salas de execução das atividades do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 3º A distribuição das chaves, nos termos constantes no artigo anterior, dará através de assinatura de termo de responsabilidade que constará, entre outros, o dever inerente a posse, bem como de comunicação de eventual perda e ou desvio.

 

Art. 4º Os Setores de Diretoria, Assessoria Jurídica, Controle Interno, Contabilidade, Chefe do Setor Administrativo e do Setor Legislativo deverão ter posse do controle, bem como das chaves de acesso ao imóvel, além das chaves específicas da sala do seu setor. A distribuição das chaves para os demais servidores poderão ocorrer a critério da Administração, sempre através de assinatura do competente termo de responsabilidade.

 

Art. 5º A Diretoria da Câmara Municipal terá sob sua posse o conjunto de chaves para acesso a quaisquer setor em caso de necessidade e urgência, quando o responsável pelo setor estiver ausente.

 

Art. 6º Em ocasião de desligamento de servidor que tem em sua posse chaves e ou controle nos termos desta Portaria, deverá realizar a sua devolução juntamente ao setor de Recursos Humanos.

 

Art. 7º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia, 19 de outubro de 2023.

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.