O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Exonerar a servidora REGIANA PREMOLI - Ouvidora, da Câmara Municipal de Marilândia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 31 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.