O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Resolução nº 053/2006, resolve:
Art. 1º A Reunião Ordinária do dia 03 de dezembro do ano em curso, será realizada na Comunidade de Santa Cruz (Conjunto Habitacional Honório Passamani), com início às 18:00 horas, na C.E.l Dailton Luiz Magnago.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 26 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.