O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de conceder férias ao servidor Joaquim Pereira Ventura, Diretor Geral, referente ao período aquisitivo de 04/01/2021 a 03/01/2022, que será usufruída no período de 12/09/2022 a 01/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 25 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.