A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fins de alterar o artigo 2° da Portaria nº 52/2023, revogando-o e passando sua vigência com os seguintes termos:
Art. 2° Fica desde já designada a
servidora FABIANA CROSKOPP BASTOS como suplemente para atuação na fiscalização
dos contratos e ou Atos citados sempre que houver ausência do servidor fiscal
titular por motivos de férias ou outro motivo justificado.
Art. 2° Os demais artigos e condições permanecem inalterados.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 05/08/2024.
Registra-se Publica-se Cumpra-se
Marilândia, 07 de agosto de 2024
ALCIONE BOLDRINI MONECHI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.