A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de conceder férias as servidoras abaixo elencadas:
Servidor |
Período Aquisitivo |
Período de Fruição |
Fabiana Croskopp Bastos |
08/11/2021 a 07/11/2022 |
16/10/2023 a 04/11/2023 |
Natália Vieiras Dalla Bernardina |
16/01/2022 a 15/01/2023 |
18/10/2023 a 01/11/2023 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 25 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.