O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de conceder férias ao servidor Jaciano Vago, Assessor Jurídico, referente ao período aquisitivo de 03/01/2020 a 02/01/2021, que será usufruída no período de 14/09/2021 a 13/10/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, de 24 de Agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.