PORTARIA Nº 33, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da lei, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Suspender o pagamento do programa de alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Marilândia criado através da Lei nº 657/2006, nos meses de novembro e dezembro de 2007.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 01 de novembro de 2007.

 

DJACIR GREGÓRIO CAVERSAN

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.