O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da lei, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Suspender o pagamento do programa de alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Marilândia criado através da Lei nº 657/2006, nos meses de novembro e dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 01 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.