A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso das atribuições que lhes conferem o Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES;
Considerando o decreto nº 5299, de 30 de agosto de 2023, que considera Ponto Facultativo no Município de Marilândia, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de declarar Ponto Facultativo no Poder Legislativo Municipal na data de 08 de setembro de 2023 (sexta-feira).
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 04 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.