PORTARIA Nº 32, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

 

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos administrativos e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal,

 

Considerando a necessidade de atendimento do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, no sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

 

Considerando férias de servidora que acompanhava e fiscalizava processos relacionados abaixo, resolve:

 

Art. 1º editar o presente ato para fins de designar a servidora MARIA HELENA ROSA DA SILVA para exercer a função de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos que seguem descritos, durante o período de férias da servidora Fabiana Croskopp Bastos.

 

CONT 003/2020 TICKET ALIMENTAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL X LECARD

CONT 005/2020 SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E GRAVAÇÕES CÂMARA MUNICIPAL X JOSÉ JOCIMAR VALIS

CONT 002/2021 FORNECIMENTO DE ÁGUA - SAAE CÂMARA MUNICIPAL X SAAE

CONT 003/2021 DIÁRIO OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL X DIÁRIO OFICIAL

CONT 004/2021 ENERGIA ELÉTRICA CÂMARA MUNICIPAL X LUZ E FORÇA SANTA MARIA

CONT 006/2021 INTERNET CÂMARA MUNICIPAL X MARONLINE

CONT 007/2021 CORREIOS CÂMARA MUNICIPAL X CORREIOS

CONT 003/2022 Contratação de empresa para fornecimento de água mineral CÂMARA MUNICIPAL X LOCATELLI SUPERMERCADOS E SERVIÇOS

CONT 004/2022 Contratação de empresa para fornecimento de gêneros de supermercado CÂMARA MUNICIPAL X LOCATELLI SUPERMERCADO

CONT 005/2022 Contratação de empresa para aquisição de áudio, vídeo e informática CÂMARA MUNICIPAL X SÓ CARTUCHOS

CONT 006/2022 Contratação de empresa para aquisição de áudio, vídeo e informática CÂMARA MUNICIPAL X MEDAL COMÉRCIO E SERVIÇOS

CONT 007/2022 Contratação de empresa para aquisição de áudio, vídeo e informática CÂMARA MUNICIPAL X OFFICE MAIS MÓVEIS EIRELLI

CONT 008/2022 Contratação de empresa para aquisição de áudio, vídeo e informática CÂMARA MUNICIPAL X MARCELO MOURA CANTARELLA

CONT 009/2022 Contratação de empresa para prestação de serviços de cortes de gramas e rastelagem CÂMARA MUNICIPAL X GILVAN NUNES QUEIROGA

DISPENSA DE LICITAÇÃO CERTIFICADO DIGITAL CÂMARA MUNICIPAL X MÁRCIO LELIS CHIEPPE

DISPENSA DE LICITAÇÃO CERTIFICADO DIGITAL CÂMARA MUNICIPAL X MÁRCIO LELLIS CHIEPPE

 

Art. 2º Fica estabelecido, que cabe a fiscal de contratos, dentre outras atribuições:

 

I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

 

II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

 

III - atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos da contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento.

 

IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais questões relevantes a execução do contrato.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seu prazo de vigência entre o período de sua publicação ate a data de 03 de setembro de 2022, ocasião em que volta a viger norma atual que dispõe sobre a fiscalização dos contratos acima informados.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 16 de agosto de 2022.

 

DOUGLAS BADIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.