O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Conceder férias ao servidor DR. JACIANO VAGO - Assessor Jurídico, período aquisitivo 12/01/2012 à 11/01/13 e período de gozo de férias 20/09/2013 à 04/10/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 20 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.