O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na
forma da Lei e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 220 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor planejamento nos atos
praticados pela Administração Pública, em especial para atender os princípios
da eficiência e da eficácia que norteiam às boas práticas na Administração
Pública. Resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fins de aprovar a
relação de pontos facultativos no decorrer do ano de 2025, nos termos do
documento em anexo.
Art. 2° Em caso de conveniência administrativa as
datas dos pontos facultativos poderão ser alteradas ou mesmo revogadas através
de portaria.
Art. 3° A presente portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se
Marilândia/ES, 24 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
MARÇO |
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DATA |
DIA DA
SEMANA |
NOME |
03/03 |
SEGUNDA |
FACULTATIVO -
CARNAVAL |
04/03 |
TERÇA |
FACULTATIVO -
CARNAVAL |
05/03 |
QUARTA |
FACULTATIVO -
QUARTA-FEIRA DE CINZAS |
ABRIL |
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DATA |
DIA DA
SEMANA |
NOME |
17/04 |
QUINTA |
FACULTATIVO
QUINTA-FEIRA SANTA |
MAIO |
||
DATA |
DIA DA
SEMANA |
NOME |
02/05 |
SEXTA |
FACULTATIVO |
JUNHO |
||
DATA |
DIA DA
SEMANA |
NOME |
20/06 |
SEXTA |
FACULTATIVO -
CORPUS CHRISTI |
OUTUBRO |
||
DATA |
DIA DA
SEMANA |
NOME |
28/10 |
TERÇA |
FACULTATIVO -
DIA DO SERVIDOR |
DEZEMBRO |
||
DATA |
DIA DA
SEMANA |
NOME |
24/12 |
QUARTA |
FACULTATIVO -
NATAL |
31/12 |
QUARTA |
FACULTATIVO -
ANO NOVO |