PORTARIA Nº 3, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

ALTERA DATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.

 

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nos termos contidos no artigo 39 inciso LVI do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, e,

 

Considerando o que dispõe o artigo 52 do Regimento Interno Cameral;

 

Considerando o que dispõe o artigo 1052 do Regimento interno Cameral;

 

Considerando que no mês de fevereiro, a segunda (25) reunião ordinária recairá no dia 12/02, no entanto, sendo esse dia feriado nacional;

 

Considerando que o dia 12/02 sendo feriado nacional, e em atenção ao que preleciona o artigo 1052 do regimento Interno Cameral, a reunião deverá ser prorrogada para o dia útil subsequente o qual deveria ser realizada no dia 15/02;

 

Considerando que o dia 15/02 recairá em uma quinta-feira, o que desta forma dificultará os trabalhos da reunião das comissões para deliberar sobre as matérias;

 

Considerando que no mês de abril a segunda (25) reunião ordinária recairá no dia 08/04, no entanto, sendo feriado Estadual;

 

Considerando que o dia 08/04 sendo feriado Estadual, e em atenção ao que preleciona o artigo 1052 do regimento Interno Cameral, a reunião deverá ser prorrogada para o dia útil subsequente o qual deveria ser realizada no dia 09/04;

 

Considerando que o dia 09/04 recairá em uma terça-feira, o que desta forma dificultará os trabalhos da reunião das comissões para deliberar sobre as matérias, resolve:

 

Art. 1º Fica alterada a data da reunião ordinária a qual se realizaria no dia 12/02 para o dia 19/02 (segunda-feira) com início às 18 horas, no plenário "Sérgio João Junca" na Câmara Municipal de Marilândia/ES.

 

Art. 2º Fica alterada a data da reunião ordinária a qual se realizaria no dia 08/04 para o dia 15/04 (segunda-feira) com início às 18 horas, no plenário "Sérgio João Junca" na Câmara Municipal de Marilândia/ES.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marilândia/ES, em 11 de janeiro de 2024.

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.